São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2350, de 27 de outubro de 1953
Nº 2350/1953
LEI N. 2.350, DE 27 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóveis por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do sr. Maximiliano Manfrin, por doação, o imóvel abaixo descrito, encravado na fazenda "Gonçalves", município de Novo Horizonte, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de cada lado, confrontando por todos os lados com propriedade do doador".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.