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Lei Estadual de São Paulo nº 2350, de 27 de outubro de 1953

Nº 2350/1953

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Art. 2.
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LEI N. 2.350, DE 27 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóveis por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do sr. Maximiliano Manfrin, por doação, o imóvel abaixo descrito, encravado na fazenda "Gonçalves", município de Novo Horizonte, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de cada lado, confrontando por todos os lados com propriedade do doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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