São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 235, de 27 de dezembro de 1948
Nº 235/1948
LEI N. 235, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a Secretaria da Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do Municipio de Macatuba, o imóvel, a que se refere a Lei Municipal n. 1 de 22 de janeiro de 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral