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Lei Estadual de São Paulo nº 2349, de 20 de maio de 1980

Nº 2349/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.349, DE 20 DE MAIO DE 1980

Dá a denominação de "Prefeito José Esteves" à Escola Estadual de 2.º Grau - Agrícola - de Cerqueira Cesar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito José Esteves" a Escola Estadual de 2.° Grau - Agrícola - de Cerqueira Cesar.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretario da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

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