São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2346, de 27 de outubro de 1953
Nº 2346/1953
LEI N. 2.346, DE 27 DE OUTUBRO DE 1953
Declara de utilidade pública o Centro Cultural Recreativo de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 do outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto