São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2346, de 20 de maio de 1980
Nº 2346/1980
LEI N. 2.346, DE 20 DE MAIO DE 1980
Declara de utilidade pública o Conselho Social da Comunidade de Tatuí - COSC, com sede em Tatuí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Jose Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.