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Lei Estadual de São Paulo nº 2346, de 20 de maio de 1980

Nº 2346/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.346, DE 20 DE MAIO DE 1980

Declara de utilidade pública o Conselho Social da Comunidade de Tatuí - COSC, com sede em Tatuí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho Social da Comunidade de Tatuí - COSC, com sede em Tatuí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Jose Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

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