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Lei Estadual de São Paulo nº 2341, de 5 de maio de 1980

Nº 2341/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.341, DE 5 DE MAIO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Antonieta Borges Alves" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Conceição, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Antonieta Borges Alves" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Conceição, em Diadema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de maio de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II)Subst.

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