São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2341, de 20 de outubro de 1953
Nº 2341/1953
LEI N. 2.341, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953
Regula o Curso de Guardas de Presídio da Escola de Polícia e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Curso de Guardas de Presídio da Escola de Polícia compreenderá o ensino elementar das seguintes disciplinas:
I - Organização e Prática Carcerária
II - Ciências Penitenciaria;
III - Educação Moral e Cívica;
IV - Noções de Psicologia;
V - Noções de Higiene Mental;
VI - Noções de Organização do Trabalho;
VII - Aritmética;
VIII - Português; e
IX - Defesa Pessoal.
Artigo 2.º - Poderão matricular-se no Curso previsto no artigo anterior:
I - os guardas, carcereiros, vigilantes, serventes, mestres de oficina e enfermeiros dos estabelecimentos penais e carcerários; e
II - os candidatos aprovados em exames de admissão de Português, Aritmética, Geografia e História do Brasil, de acôrdo com o programa organizado pelo Conselho Técnico da Escola de Polícia.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.