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Lei Estadual de São Paulo nº 2336, de 24 de abril de 1980

Nº 2336/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.336, DE 24 DE ABRIL DE 1980

Declara de utilidade pública o «Grupo Luz - Assistência e Orientação», com sede em São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o «Grupo Luz - Assistência e Orientação», com sede em São Caetano do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

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