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Lei Estadual de São Paulo nº 2335, de 24 de abril de 1980

Nº 2335/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.335, DE 24 DE ABRIL DE 1980

Dá a denominação de «Prof.ª Anna Pinto Banks» à Escola Estadual de 1.° Grau de Registro, em Registro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Anna Pinto Banks» a Escola Estadual de 1.° Grau de Registro, em Registro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível III) Subst.

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