São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2331, de 20 de outubro de 1953
Nº 2331/1953
LEI N. 2.331, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Itararé.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Itararé, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nele se construir edifício para a Escola Normal e Ginásio Estadual local, a saber:
"Um terreno de forma irregular, que constituiu a praça Siqueira Campos, medindo 147 m. (cento e quarenta e sete metros) de extensão pela rua Padre Caetano Jovino (ex-Aparício Borges), igual metragem pela rua Joaquim Távora, 58 m. (cinquenta e oito metros) de extensão pela rua Djalma Dutra e, finalmente, 63 m. (sessenta e três metros) no prolongamento da referida praça, em terrenos desapropriados pela Prefeitura local".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.