São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2326, de 14 de abril de 1980
Nº 2326/1980
LEI N. 2.326, DE 14 DE ABRIL DE 1980
Dá denominação a Centro de Saúde
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU ROBSON MARINHO na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte Lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1980.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São São Paulo, aos 14 de abril de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral
LEI N. 2.326, DE 14 DE ABRIL DE 1980
Dá denominação a Centro de Saúde
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