São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2325, de 11 de abril de 1980
Nº 2325/1980
LEI N. 2.325, DE 11 DE ABRIL DE 1980
Institui o "Dia do Escritor Paulista"
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral