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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2324, de 20 de outubro de 1953

Nº 2324/1953

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Art. 2.
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LEI N. 2.324, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre doação de um terreno do Estado à Mitra Diocesana de Santos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Mitra Diocesana de Santos um imóvel situado no perímetro urbano daquela localidade, com a área de 254,93 m2 (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), confrontando ao Norte, Sul e Leste com terrenos do Estado e a Oeste com a construção da Catedral existente, sendo as suas divisas as seguintes:

"Começam no final da construção da Catedral, do lado da rua Amador Bueno, desse ponto seguem as divisas no prolongamento do último alinhamento da construção existente, numa extensão de 13,43 m (treze metros e quarenta e três centímetros), desse ponto seguem as divisas à direita, em ângulo reto numa extensão de 17,50 m (dezessete metros e cinquenta centímetros); dêsse ponto seguem, ainda à direita, em ângulo reto, numa extensão de 2,25 m (dois metros e vinte e cinco centímetros), desse ponto seguem as divisas à esquerda, em ângulo reto, numa extensão de 7,80 m (sete metros e oitenta centímetros), desse ponto seguem as divisas à direita, em ângulo reto, numa extensão de 8,23 m (oito metros e vinte e três centímetros) até encontrar os fundos da construção da Catedral, do lado direito de quem olha da frente para os fundos; desse ponto seguem as divisas à direita, por uma linha sinuosa acompanhando os fundos da construção da Catedral até o ponto de partida".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da donatária.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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