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Lei Estadual de São Paulo nº 2322, de 2 de abril de 1980

Nº 2322/1980

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Art. 1.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Mário Alexandre Faro» a Escola Estadual de 1º Grau da Estância Noblesse, em Ribeirão Pires.

- Passa a denominar-se "Mario Alexandre Faro Nieri" a Escola Estadual de 1º Grau da Estância Noblesse , em Ribeirão Pires. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.189, de 21/09/1988.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1980.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1980.

a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

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