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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2320, de 1 de abril de 1980

Nº 2320/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.320, DE 1.º DE ABRIL DE 1980

Dá a denominação de «Prof. Nilo Santos Vieira» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Rio Comprido, em Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Nilo Santos Vieira» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Rio Comprido, em Guaratinguetá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de abril de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

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