São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 232, de 23 de dezembro de 1948
Nº 232/1948
LEI N. 232, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza o Governo do Estado a conceder, no presente exercício, à Guarda Noturna de São Paulo, uma subvenção de Cr$ 600.000.00
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de Dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.