São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2317, de 6 de outubro de 1953
Nº 2317/1953
LEI N. 2.317, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953
Dá nova redação ao
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Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.