Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2317, de 1 de abril de 1980

Nº 2317/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.317, DE 1.º DE ABRIL DE 1980

Dá a denominação de «Prof. Willian Rodrigues Rebuá» à 2.° Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Residencial de Carapicuíba, em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Willian Rodrigues Rebuá" a 2.ª Escola Estadual de 1.°Grau do Conjunto Residencial de Carapicuiba, em Carapicuíba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de abril de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo