São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2313, de 6 de outubro de 1953
Nº 2313/1953
LEI N. 2.313, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953
Transforma em Escola Industrial os atuais Cursos Práticos de Ensino Profissional de Igarapava
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Os atuais Cursos Práticos de Ensino Profissional de Igarapava, subordinados ao Departamento do Ensino Profissional, ficam transformados em Escola Industrial, nos moldes previstos pela Lei Orgânica do Ensino Industrial.
Parágrafo único - A transformação de que trata êste artigo ficará condicionada ao efetivo funcionamento sob o novo regime, após a necessária autorização federal.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.