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Lei Estadual de São Paulo nº 2313, de 28 de março de 1980

Nº 2313/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.313, DE 28 DE MARÇO DE 1980

Dá a denominação de "Deputado Domingos Leonardo Cerávolo" ao Centro Estadual Interescolar de Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Domingos Leonardo Cerávolo" o Centro Estadual Interescolar de Presidente Prudente

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

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