Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2312, de 6 de outubro de 1953

Nº 2312/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 2.312, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre criação de Escola Normal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal na cidade de Ourinhos.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações para atender às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêmo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo