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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2312, de 28 de março de 1980

Nº 2312/1980

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Alfredo Burkart" a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Gerti, em São Caetano do Sul.

- Passa a denominar-se "Prof. Alfredo Burkart" a Escola Estadual de 1° Grau de Vila Gerti, em São Caetano do Sul. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.515, 06/11/1980.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

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