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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2308, de 28 de março de 1980

Nº 2308/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.308, DE 28 DE MARÇO DE 1980

Dá a denominação de «José Celestino Aranha» à Escola Estadual de 1.° Grau do Horto Florestal, em Ubatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assémbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «José Celestino Aranha» a Escola Estadual de 1.° Grau do Horto Florestal, em Ubatuba

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 28 de março de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

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