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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2306, de 28 de março de 1980

Nº 2306/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.306, DE 28 DE MARÇO DE 1980

Dá a denominação de "Prof. Manoel Tabacow Hidal" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Pedreira, no Bairro de Santo Amaro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Manoel Tabacow Hidal" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Pedreira, no Bairro de Santo Amaro, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

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