São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2305, de 28 de março de 1980
Nº 2305/1980
LEI N. 2.305, DE 28 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Aguaí, com sede em Aguaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.