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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2305, de 28 de março de 1980

Nº 2305/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.305, DE 28 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Aguaí, com sede em Aguaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Aguaí, com sede em Aguaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

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