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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2304, de 28 de março de 1980

Nº 2304/1980

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LEI N. 2.304, DE 28 DE MARÇO DE 1980

Dá a denominação de "Prof. João Queiroz Marques" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Rubião Júnior, em Botucatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. João Queiroz Marques" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Rubião Júnior, em Botucatu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicado na Assessoria Tecnico-Legislava, aos 28 de março de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

LEI N. 2.304, DE 28 DE MARÇO DE 1980

Dá a denominação de «Prof. João Queiroz Marques» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Rubião Júnior, em Botucatu

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