São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2304, de 28 de março de 1980
Nº 2304/1980
LEI N. 2.304, DE 28 DE MARÇO DE 1980
Dá a denominação de "Prof. João Queiroz Marques" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Rubião Júnior, em Botucatu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Tecnico-Legislava, aos 28 de março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.
LEI N. 2.304, DE 28 DE MARÇO DE 1980
Dá a denominação de «Prof. João Queiroz Marques» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Rubião Júnior, em Botucatu
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