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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2302, de 29 de setembro de 1953

Nº 2302/1953

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Art. 2.
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LEI N. 2.302, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual no bairro de Vila Esperança, município da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no bairro de Vila Esperança, município da Capital.

Parágrafo único - O estabelecimento de ensino ora criado, funcionará em período noturno, no prédio do Grupo Escolar "Monsenhor Passalacqua".

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1953

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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