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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2301, de 29 de setembro de 1953

Nº 2301/1953

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LEI N. 2.301, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

Autoriza a funcionar como colégio o Ginásio Estadual "João Ramalho", de São Bernardo do Campo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizado a funcionar como colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual "João Ramalho", de São Bernardo do Campo.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento referido no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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