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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2300, de 24 de março de 1980

Nº 2300/1980

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LEI N. 2.300, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Neuza de Oliveira Prévide" à Escola Estadual 1.º Grau do Jardim Baroneza, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denommar-se "Prof.ª Neuza de Oliveira Prévide" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Baroneza, em Osasco.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

LEI N. 2.300, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada no D.O. de 25-3-80

Dá a denominação de «Prof.ª Neuza de Oliveira Previde» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Baroneza, em Osasco

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