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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 230, de 3 de junho de 1974

Nº 230/1974

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LEI N. 230, DE 3 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública a Instituição Beneficente Educacional «Nosso Lar», com sede em Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguirte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Instituição Beneficente Educacional «Nosso Lar», com sede em Rio Claro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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