São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 23, de 5 de dezembro de 1947
Nº 23/1947
LEI N. 23, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947
Altera dispositivos do Decreto-lei n. 11.340, de 21 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 32 no Decreto-lei n. 11.340, de 21 de agôsto de 1940, passando os artigos 32 e 34 do mesmo Decreto-lei a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.