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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 23, de 5 de dezembro de 1947

Nº 23/1947

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LEI N. 23, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947

Altera dispositivos do Decreto-lei n. 11.340, de 21 de agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 32 no Decreto-lei n. 11.340, de 21 de agôsto de 1940, passando os artigos 32 e 34 do mesmo Decreto-lei a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 32.
- Havendo necessidade de numerário para atender a pagamentos, serão feitos a Diretoria de Arrecadação os pedidos de suprimento, observadas as instruções baixadas.
Art. 34.
- Os pedidos de suprimento de estampilhas de papel selado serão feitos na forma e nos prazos estipulados em instruções baixadas".
Art. 2.
- Deverá o Executivo expedir, dentro de CO (sessenta) dias, novo regulamento das estações arrecadadoras.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

Marcelo Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.

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