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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 23, de 25 de setembro de 1972

Nº 23/1972

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LEI N. 23, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública o Centro de Ação Social de Moji-Guaçu - CASMOÇU, com sede em Moji-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Ação Social de Moji-Guaçu - CASMOÇU, com sede em Moji-Guaçu.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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