São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2299, de 29 de setembro de 1953
Nº 2299/1953
LEI N. 2.299, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Prefeitura Municipal de Rifaina, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nele se construir prédio para o Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma regular, medindo 87 m. (oitenta e sete metros) de frente para a rua Barão de Rifaina, 73 m. (setenta e três metros) de frente para uma rua sem denominação, 87 m. (oitenta e sete metros) de frente para a rua Barão do Rio Branco, confrontando no lado restante, onde mede 73 m. (setenta e três metros), com terrenos pertencentes a Jorge Salomão".
Artigo 3.º - Esta lei entrará com vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.