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Lei Estadual de São Paulo nº 2299, de 29 de setembro de 1953

Nº 2299/1953

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Art. 2.
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LEI N. 2.299, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Prefeitura Municipal de Rifaina, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nele se construir prédio para o Grupo Escolar local, a saber:

"Um terreno de forma regular, medindo 87 m. (oitenta e sete metros) de frente para a rua Barão de Rifaina, 73 m. (setenta e três metros) de frente para uma rua sem denominação, 87 m. (oitenta e sete metros) de frente para a rua Barão do Rio Branco, confrontando no lado restante, onde mede 73 m. (setenta e três metros), com terrenos pertencentes a Jorge Salomão".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará com vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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