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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2299, de 24 de março de 1980

Nº 2299/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.299, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Dá a denominação de "Prefeito João Carlos Estuqui" à rodovia que liga os municípios de Fernandópolis e Pedranópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito João Carlos Estuqui" a rodovia que liga os Municípios de Fernandópolis e Pedranópolis

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Leon Alexandr

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

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