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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2297, de 24 de março de 1980

Nº 2297/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.297, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro, com sede em Cruzeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro, com sede em Cruzeiro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

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