São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2296, de 24 de março de 1980
Nº 2296/1980
LEI N. 2.296, DE 24 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e Infância, com sede em Cândido Mota
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de margo de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.