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Lei Estadual de São Paulo nº 2296, de 24 de março de 1980

Nº 2296/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.296, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e Infância, com sede em Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e Infância, com sede em Cândido Mota.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de margo de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

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