São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2294, de 24 de março de 1980
Nº 2294/1980
LEI N. 2.294, DE 24 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade pública a «Casa da Criança de Barra Bonita», com sede em Barra Bonita
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 24 de março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.