São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2293, de 3 de setembro de 1953
Nº 2293/1953
LEI N. 2.293, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953
Faculta aos titulares dos cargos de direção e aos seus substitutos, optar pelo gozo parcelado das férias regulamentares.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
J. A. Cunha Lima
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.