São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2292, de 24 de março de 1980
Nº 2292/1980
LEI N. 2.292, DE 24 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade pública a Sociedade de Cooperação e Orientação a Estudantes de Nível Médio Colegial e de Nível Universitário «Dra. Lícia Capri Pignataro»,
com sede em Rio Claro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Pulicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.