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Lei Estadual de São Paulo nº 2292, de 24 de março de 1980

Nº 2292/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.292, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública a Sociedade de Cooperação e Orientação a Estudantes de Nível Médio Colegial e de Nível Universitário «Dra. Lícia Capri Pignataro»,

com sede em Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade de Cooperação e Orientação a Estudantes de Nível Médio Colegial e de Nível Universitário «Dra. Lícia Capri Pignataro», com sede em Rio Claro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Pulicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

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