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Lei Estadual de São Paulo nº 2291, de 3 de setembro de 1953

Nº 2291/1953

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Art. 2.
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LEI N. 2.291, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Sebastião Antonio Mendonça e outro, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila Magalhães, município de José Bonifácio, para nêle se construir prédio para o 2.º Grupo Escolar local, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 5.016 m² (cinco mil e dezesseis metros quadrados), medindo 88 m. (oitenta e oito metros) de frente para a avenida Rui Barbosa, igual metragem pelos fundos, onde confronta com propriedade do doador, 57 m (cinquenta e sete metros) de frente para a rua 7 de Abril e igual metragem de frente para a rua 21 de Abril".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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