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Lei Estadual de São Paulo nº 2291, de 20 de março de 1980

Nº 2291/1980

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4 Art. 1.
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LEI N. 2.291, DE 20 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública o Centro Latino-Americano de Parapsicologia, com sede na Capital

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Latino-Americano de Parapsicologia, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1980.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1980.

a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

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