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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2290, de 7 de janeiro de 1980

Nº 2290/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.290, DE 7 DE JANEIRO DE 1980

Dá a denominação de «Dr. Arnaldo Amado Ferreira» à Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a eeguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Arnaldo Amado Ferreira» a Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1980.

JOSE MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretario da Justiça

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 1980.

Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) Subst.º

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