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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 229, de 23 de dezembro de 1948

Nº 229/1948

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Art. 2.
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LEI N. 229, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispe sobre extino do Departamento de Equitao da Fora Pblica do Estado e d outras providncias.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica extinto o Departamento de Equitao da Fora Publica do Estado, regulamentado pelo Decreto n. 10.142, de 22 de abril de 1939.

Pargrafo nico - Os atuais alunos do Departamento de Equitao s sero diplomados aps um estgio de instruo equestre, com a durao de 6 meses, a ser regulamentado pelo Comando Geral.

Art. 2.
- O efetivo do Departamento a que alude o artigo anterior ser aproveitado no Regimento de Cavalaria, at o limite das vagas existentes, e nos demais corpos da Fra Pblica do Estado.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 23 do dezembro de 1948

ADHEMAR DE BARROS

Nelson de Aquino.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de dezembro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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