São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2289, de 3 de setembro de 1953
Nº 2289/1953
LEI N. 2.289, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre denominação de Ginásio e Colégio Estadual.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno Estado de São Paulo, aos 8 de Setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.