São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2288, de 3 de setembro de 1953
Nº 2288/1953
LEI N. 2.288, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre concessão de auxílio aos lavradores do município de Rio das Pedras, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.