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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2287, de 3 de janeiro de 1980

Nº 2287/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.287, DE 3 DE JANEIRO DE 1980

Da a denominação de «Profª. Carolina Cintra da Siiveira» à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Maria Helena, em Campo Limpo, Capital

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.[. Carolina Cintra da Silveira a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Maria Helena, em Campo Limpo, Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1980.

JOSÉ MARIA MARIN

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1980.

Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II), Subst.º

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