São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2286, de 3 de setembro de 1953
Nº 2286/1953
LEI N. 2.286, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.850.000,00 à Secretaria da Agricultura, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, para ser pôsto a disposição do Instituto Geográfico e Geológico, com vigência até 31 de dezembro de 1954, um crédito especial de Cr$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com a execução dos serviços extraordinários relacionados com a elaboração e a execução da lei quinquenal que fixará o novo quadro territorial, administrativo e judiciário do Estado para o quinquênio 1954/1958, compreendendo os reconhecimentos e levantamentos necessários, redação dos anexos, organização de mapas dos novos municípios e dos que sofrerem alteração em seu território, e demais trabalhos pertinentes.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar elevando-se o respectivo limite para os efeitos desta lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.