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Lei Estadual de São Paulo nº 2286, de 3 de setembro de 1953

Nº 2286/1953

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LEI N. 2.286, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.850.000,00 à Secretaria da Agricultura, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, para ser pôsto a disposição do Instituto Geográfico e Geológico, com vigência até 31 de dezembro de 1954, um crédito especial de Cr$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com a execução dos serviços extraordinários relacionados com a elaboração e a execução da lei quinquenal que fixará o novo quadro territorial, administrativo e judiciário do Estado para o quinquênio 1954/1958, compreendendo os reconhecimentos e levantamentos necessários, redação dos anexos, organização de mapas dos novos municípios e dos que sofrerem alteração em seu território, e demais trabalhos pertinentes.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar elevando-se o respectivo limite para os efeitos desta lei.

Art. 2.
- Independentemente de qualquer formalidade, a importância total do crédito será imediatamente depositada no Banco do Estado de São Paulo S.A. à disposição do Diretor do Instituto Geográfico e Geológico.
Art. 3.
- Dentro do prazo de trinta (30) dias após o término dos serviços a que se refere o artigo 1.º deverá ser apresentada, ao órgão competente, a prestação de contas de tôdas as despesas realizadas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

João Pacheco e Chaves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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