São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2284, de 3 de janeiro de 1980
Nº 2284/1980
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Otávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1980.
Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) Subst.º