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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2284, de 3 de janeiro de 1980

Nº 2284/1980

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Art. 1.
1 artigo

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de interesse turístico a festividade de Carnaval da cidade de São José do Rio Preto.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1980.

JOSÉ MARIA MARIN

Otávio Celso da Silveira

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1980.

Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) Subst.º

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