Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2283, de 26 de agosto de 1953

Nº 2283/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 2.283, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre criação de uma Biblioteca Pública na cidade de Santo André.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma biblioteca pública na Cidade de Santo André.
Art. 2.
- O orçamento do Estado, a partir do exercício em que se der a instalação da biblioteca referida no artigo anterior, consignará dotação destinada a ocorrer à despesa com a execução da presente lei.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo