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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2281, de 26 de agosto de 1953

Nº 2281/1953

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 2.281, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal anexa ao Ginásio Estadual de Osvaldo Cruz.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Escola Normal anexa ao Ginásio Estadual de Osvaldo Cruz.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Normal ora criada consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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